NR 22: conheça as regras de segurança para área de mineração

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NR 22: conheça as regras de segurança para área de mineração

As regras de segurança das atividades mineradoras são determinadas pela NR 22, a qual visa reduzir o número de acidentes nesse setor.

Por ser uma NR, suas regras precisam ser seguidas por todos os envolvidos, podendo, inclusive, a empresa sofrer sanções futuras em caso de acidentes.

Então, continue lendo esse conteúdo para conhecer as principais regras de segurança e descubra como proteger os trabalhadores da área de mineração!

O que é a NR 22?

A Norma Regulamentadora 22 foi criada em 1978 e visa regulamentar a segurança do trabalho no setor de mineração, determinando responsabilidades, forma de organização do ambiente de atividade e procedimentos.

Além de definir algumas obrigações para as empresas e trabalhadores, a NR 22 também apresenta uma definição para atividade mineradora, classificando-a como o processo de extração de minerais — os quais podem ser usados para outros fins.

A NR 22 é aplicada nas seguintes áreas:

  • Pesquisa mineral;
  • Minerações subterrâneas;
  • Minerações a céu aberto;
  • Beneficiamentos minerais;
  • Garimpos.

Importância da NR para os trabalhadores de mineração

Os trabalhadores do setor de mineração estão em constante perigo, devido às características intrínsecas à atividade mineradora, que envolve ambientes considerados instáveis e de alto risco.

Para reduzir o número de acidentes e preservar o máximo a segurança e integridade dos trabalhadores foi criada a NR 22, responsável por determinar os cuidados necessários e fiscalizar as empresas do setor.

Responsabilidades determinadas pela NR 22

A NR 22 determina uma série de responsabilidades às empresas do setor de mineração, as quais devem ser seguidas à risca como maneira de evitar sanções.

Contudo, como os trabalhadores são quem de fato executam as atividades de risco, a norma também estabelece algumas obrigações para esse grupo.

Conheça abaixo quais são cada uma dessas responsabilidades.

Empresa

A empresa deve contratar um profissional devidamente habilitado para supervisionar todas as atividades realizadas por seus colaboradores. Outra responsabilidade é oferecer treinamentos e qualificações aos trabalhadores.

Ademais, cabe também à empresa implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), assim como disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva. Por exemplo:

  • Sinalização de segurança;
  • Sistemas de aeração. exaustão, fumaça e gases;
  • Proteção contra queda de material em transporte;
  • Máscara PFF2;
  • Protetores auriculares;
  • Capacete;
  • Proteção contra quedas.

Trabalhadores

A principal responsabilidade determinada pela NR 22 aos trabalhadores do setor de mineração é cuidar da própria segurança e saúde, zelando também por seus colegas e demais envolvidos nas atividades.

Para cumprir com essa responsabilidade, o colaborador deve realizar os treinamentos e qualificações disponibilizados pela empresa, utilizar os equipamentos de proteção e seguir todos os procedimentos indicados.

O trabalhador também é responsável por comunicar as situações de risco aos seus superiores, devendo este interromper as atividades para analisar as informações.

Outras regras importantes da NR 22

A NR 22 também determina outras regras de segurança importantes, que devem ser aplicadas durante a execução das atividades mineradores. Veja a seguir!

Local de trabalho

O local de trabalho deve ser organizado visando diminuir ao máximo (ou eliminar) os riscos para os trabalhadores. Esse ambiente também deve ser projetado com características ergonômicas, reduzindo os riscos relacionados às doenças do trabalho.

Ainda de acordo com a NR 22, o local deve ser supervisionado por um profissional adequado, estar sinalizado, iluminado e possuir indicações e orientações.

Atenção: em atividade no subsolo ou a céu aberto, os colaboradores devem atuar sempre em equipe com, no mínimo, dois integrantes!

Transporte de trabalhadores

Os veículos utilizados devem estar em bom estado de preservação, com todas as características técnicas de segurança e sinalização.

Além disso, o uso desses equipamentos de transporte deve ser realizado conforme as determinações do fabricante, sobretudo em relação às regras de operação e ao limite de pessoas ou peso.

Circulação e transporte de pessoas e materiais

Os locais de trabalho devem possuir um plano de trânsito, determinando a preferência sobre a circulação e transporte de pessoas e materiais. Esse plano deve ser estruturado visando reduzir o número de acidentes.

Ademais, o documento também precisa prever as distâncias mínimas entre os veículos, equipamentos e máquinas — os quais devem possuir dispositivos de bloqueios, impedindo que sejam ligados por trabalhadores sem autorização.

Nos locais de circulação é necessário haver placas indicando a velocidade máxima da via e a capacidade de pessoas ou veículos permitidos ao mesmo tempo.

Todos esses equipamentos de transporte devem estar em perfeito estado de segurança e somente podem ser manuseados por funcionários qualificados.

Deixe nos comentários quais regras da NR 22 ainda precisam ser implementadas em seu ambiente de trabalho.

Estamos à disposição!

Grande abraço e até o próximo artigo!

Pedro Bezerra

SUPREMA AIR | EPIs para Proteção Respiratória

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